Natividade limita funcionamento dos comércios e adota toque de recolher
A Prefeitura de Natividade, no Noroeste Fluminense, baixou decreto que limita o funcionamento das atividades econômicas e adota o toque de recolher na cidade.
A medida foi tomada pelo prefeito Severiano Antônio dos Santos Rezende após recomenda do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a Natividade e outras cidades vizinhas, incluindo Itaperuna.
A partir de segunda-feira, dia 22 de março, fica proibido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e serviços/atividades:
* Academias, estabelecimentos afins e práticas de esporte de qualquer natureza, seja em espaços abertos ou fechados
* Cultos, festas e aglomerações presenciais de cunho religioso
* Comércio a céu aberto, incluindo feiras e camelôs
* Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas
* Qualquer evento público ou privado
* Casas noturnas e similares
* Parques municipais
* Aulas presenciais
* Velórios cuja causa da morte seja covid-19
Também fica proibido o funcionamento do Sitio dos Milagres (Água Santa).
Permanece autorizado o funcionamento de mercados, padarias, quitandas, aviários, açougues, distribuidores de bebidas, farmácias, petshop, postos de combustíveis, oficinas, lojas em geral, bancos, lotéricas, escritórios profissionais (advogados, contadores, etc), salões de beleza e barbearias desde que observada as normas sanitárias para conter o covid-19 (incluindo uso de álcool em gel e máscara), sendo que cada estabelecimento ainda tem regras específicas como horário de funcionamento.
Fica estabelecido ainda o toque de recolher entre 22h e 5h, no qual todos deverão permanecer em suas casas, sendo o deslocamento durante tal período permitido apenas em casos de tratamento de saúde ou emergência.
Fonte: Guia Muriaé