Paciente será indenizado por sonda deixada no joelho após cirurgia

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Um médico e a Fundação Hospitalar São Francisco de Assis, de Belo Horizonte, devem indenizar uma paciente por esquecimento de um material cirúrgico numa operação feita em seu joelho.

A paciente alegou que, após a intervenção, passou a sentir fortes dores e foi encaminhada à fisioterapia, mas as dores se intensificaram. Após novo contato com o médico e a apresentação de um raio-X, feito por conta própria, veio o diagnóstico: uma sonda dentro do joelho e a necessidade de uma cirurgia para retirá-la.




O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, a título de danos morais. A relatora do acórdão, desembargadora Aparecida Grossi, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerou que houve falha na prestação do serviço por parte do médico, que deixou material de síntese no corpo da paciente durante o ato cirúrgico.

A magistrada acrescentou que não houve justificativa plausível para a falha, tampouco diagnóstico da situação ou informação ao paciente sobre o ocorrido. “A paciente que não é informada com clareza pelo médico acerca dos riscos da cirurgia e descobre, por conta própria, em momento posterior, que foi deixado em seu corpo uma porção de material de síntese, sofre abalo moral psicológico, mormente por ter agravada a dor decorrente da primeira cirurgia e se ver obrigada a enfrentar novo procedimento interventivo”, registrou em voto.




Em sua defesa, o médico disse que a paciente apresentava caso de atrofia de quadríceps, razão pela qual sentia dores intensas no joelho esquerdo. O profissionou relatou que não houve queixas de dor na face lateral do joelho, onde se encontrava o fio.

O médico rebateu as alegações de que teria omitido o sumário de alta, o que tem respaldo em código geral de atuação. Disse que não tem culpa do ocorrido.




A desembargadora Aparecida Grossi entendeu que o fato de o médico e o hospital confessarem, em suas defesas, que o fio guia se partiu durante o procedimento cirúrgico evidencia a falha na prestação dos serviços e demonstra o nexo causal entre o evento e os danos suportados pela paciente.

Os desembargadores Roberto Soares Vasconcelos, Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto acompanharam o voto da desembargadora Aparecida Grossi.




Já o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira teve entendimento diferente. O magistrado se apoiou na perícia técnica que não teria comprovada a existência de falha na prestação de serviços pelo profissional médico.




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