Para conter Covid, Juiz de Fora proíbe esportes coletivos e festas em sítios

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Com o aumento de casos do novo coronavírus, a cidade de Juiz de Fora voltou para a Onda Amarela do Minas Consciente.

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou a nova resolução com medidas de combate e prevenção ao novo coronavírus restringindo algumas atividades, incluindo funcionamento de bares/restaurantes, atividades extracurrilares e academias de ginástica/atividades físicas e de recreação.




Confira como fica as atividades na cidade de Juiz de Fora:

Bares e restaurantes




Poderão funcionar de segunda a sábado das 10h às 15h e das 18h às 22h. Aos domingos, somente delivery ou retirada em balcão. Todas as demais restrições em vigência permanecem.

Locação de granja




Apesar de não estar contemplada no “Minas Consciente”, o corpo técnico da Prefeitura entende que esse tipo de atividade é um dos maiores problemas neste momento, com granjas sendo locadas para realização de eventos particulares independente do número de pessoas. Na nova resolução, está proibido esse tipo de atividade, estabelecendo punições tanto para transações realizadas, para este fim, entre imobiliárias, sites específicos ou direto com locador.

Academias




Fica proibido o funcionamento aos domingos. Além disso, estão suspensas as aulas e atividades coletivas. Permanecem os demais protocolos e restrições vigentes.

Atividades extracurriculares




As atividades extracurriculares elencadas no âmbito do programa “Minas Consciente”, que sejam realizadas em ambientes fechados, estão proibidas. As que são ao ar livre permanecem liberadas, atendendo aos protocolos estabelecidos anteriormente.

Clubes sociais




Ficam proibidos todos os esportes e atividades de caráter coletivo. Bares, restaurantes e academias que funcionem nos clubes devem se adequar aos novos horários destes segmentos. As demais restrições e regras vigentes permanecem.

Atividades esportivas




Ficam proibidas as locações de quadras e campos esportivos.

Templos religiosos




A presença de fiéis fica restringida a 20% da capacidade dos templos, limitando-se, no máximo, a 100 pessoas.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da PJF




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