Participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Miraí será fiscalizada
O Comissariado da Infância e Juventude de Miraí divulgou um oficío no qual alerta aos responsáveis legais e acompanhantes sobre a responsabilidade dos mesmos perante a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Miraí.
Nos desfiles de rua será permitido a participação de crianças a partir dos seis anos de idade, desde que autorizados por escrito pelo responsável legal (pai, mãe, tutor, curador ou guardião) e monitorados por pessoa maior de idade. As crianças e adolescentes deverão estar convenientes trajados e em condições que não comprometam sua segurança.
É expressamente proibido o ingresso ou permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis legais em espetáculos públicos, shows e musicais realizados em local ou recinto onde seja vendida ou oferecida bebida alcoólica. Excepcionalmente no caso de espetáculos públicos, shows e musicais realizados em local aberto (feiras, exposições, mostras e similares), poderá ser autorizado o ingresso de crianças e adolescentes por alvará judicial, que deverá ser requerido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do início do evento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a venda de bebida alcoólica a menores de idade, ainda configura infração administrativa o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação de autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, inerente a infração administrativa prevista no art. 249 e 81, inciso II, do ECA.
O artigo 63, inciso I da Lei das Contravenções Penais preceitua que: “servir bebida alcoólica para menores de 18 anos sujeitará o infrator à pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa”.
Fonte: Portaria 29/2013 da Comarca de Miraí-MG / Foto: Ilustrativa/Bloco Fuzaca