Polícia Civil conclui investigações de homicídios tentados ocorridos em Dores do Turvo

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações de dois homicídios ocorridos no município de Dores do Turvo, na Zona da Mata mineira. Dois suspeitos, de 40 e 42 anos, foram indiciados pela Polícia Civil, em virtude da prática de crimes cometidos em 21 de novembro e 13 de agosto, deste ano.

Conforme informações do delegado regional em Ubá, Diêgo Candian Alves, responsável pelas investigações realizadas na delegacia da comarca de Senador Firmino, entre os casos apurados, foi concluído o inquérito policial que investigou a tentativa de homicídio ocorrida no dia 21 de novembro. Na ocasião, a vítima, um jovem de 25 anos, estava do lado externo de uma residência, onde acontecia uma festa, quando o suspeito, de 40 anos, desferiu três facadas no rapaz.




Trabalhos investigativos apontaram que a vítima e suspeito já possuíam desavenças e que, no dia dos fatos, novamente teriam se desentendido. “Após levantamentos, o investigado foi indiciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, uma vez que o crime se deu mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe. Também representamos junto ao Poder Judiciário local pela prisão preventiva do suspeito”, informa.

Além disso, a PCMG concluiu as investigações que visavam apurar outro crime de tentativa de homicídio, ocorrido na noite do dia 13 de agosto, no centro da cidade. Apurações indicaram que o suspeito, um indivíduo de 42 anos, golpeou um homem várias vezes com um taco de sinuca na cabeça e, quando a ele caiu ao solo, com o mesmo taco, o investigado teria tentado estrangular a vítima, que acabou sendo salva por um popular que presenciou a cena. “A Polícia Civil indiciou o suspeito pelo cometimento do crime de tentativa de homicídio, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 2.848 de 1940, e representou junto ao Poder Judiciário local pela prisão preventiva dele. A motivação do delito em tela é por motivo fútil, qual seja a cobrança de uma dívida que a vítima tem em relação ao autor, já que aquela danificou uma plantadeira dele e se comprometeu em pagar os reparos, o que não ocorreu”, explica o delegado.




Fonte: PCMG




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