Polícia Federal avança em mais duas fases da Operação Rota BR-090 em Minas
Mais duas fases da Operação Policial Rota BR-090, em Minas Gerais, foram deflagradas hoje (15) pela Polícia Federal (PF), com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU).
Em nota, a Polícia Federal explicou que “o objetivo é elucidar formas utilizadas para lavagem de recursos auferidos com fraudes supostamente praticadas por um fiscal do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT/MG) e por um empresário, ambos alvos da 1ª fase da referida operação.
As fases de hoje (5ª e 6ª) receberam os nomes de “Pique-esconde 1” e “Pique-esconde 2” e se relacionam com a execução de contratos de obras de manutenção rodoviária nas regiões de Oliveira (MG) e Passos (MG), perfazendo um total de quase R$ 130 milhões”.
Na ação estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão, além de 29 afastamentos de sigilos fiscal e bancário, todos expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais. A operação tem a participação de 29 policiais federais e cinco auditores da CGU, que cumpriram quatro mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte, e três na cidade de Oliveira.
Ocultação de patrimônio
Segundo a PF, durante a análise do material apreendido na primeira fase da “Rota BR-090”, foi constatada a existência de indícios de ocultação de patrimônio e recebimento de vantagens indevidas por meio da utilização de outras pessoas físicas e jurídicas ligadas aos investigados. Nessa fase, servidores públicos e empresas responsáveis pelo desvio de recursos públicos do DNIT na região de Oliveira foram investigados.
Segundo as investigações, a supervisora dos contratos teria participado do esquema, motivando a segunda fase da operação. Já a terceira fase foi decidida após a constatação de que duas das empresas investigadas também estariam agindo junto a servidores públicos nas regiões das cidades mineiras de Prata e Teófilo Otoni.
A quarta fase da operação tratou da ampliação das investigações sobre duas empresas, que também teriam atuado de forma fraudulenta em contratos da região de Uberlândia, “além de haver indícios de que teriam se utilizado de uma terceira pessoa jurídica para que o grupo criminoso continuasse atuando na região de Prata, sem chamar a atenção dos órgãos de controle”. Os investigados poderão responder por lavagem de dinheiro, cuja pena pode chegar a 10 anos de prisão.
Fonte: Agência Brasil