Prefeitura de Ipatinga é obrigado a suspender contrato com escritório de advocacia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça liminar suspendendo os efeitos da prorrogação de um contrato firmado entre o município de Ipatinga, Vale do Aço, e um escritório de advocacia. Por 12 meses de serviço, o município desembolsaria quase R$ 240 mil.
Na Ação Civil Pública (ACP), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga alega irregularidades na dispensa de licitação, por não preencher os requisitos legais, e no contrato firmado com o escritório de advocacia, por não ser específico em relação ao serviço excepcional que seria executado.
Além disso, o escritório teria sido contratado em razão de suposta expertise de um profissional que está impedido do exercício da advocacia, ainda que privada, já que é ocupante do cargo de procurador-geral em outro município.
“O objeto do contrato é genérico, podendo assim, ser realizado por meio dos procuradores do município, não havendo singularidade no serviço a ser prestado”. afirma trecho da ACP.
De acordo com o MPMG, o município de Ipatinga prorrogou o contrato formulado supostamente em razão da notória especialização de um profissional que não pode atuar nos serviços prestados. “O que se conclui com isso é que a contratação não tem relação alguma com notória especialidade do requerido”, afirma ACP.
Na decisão, o juiz afirma ser necessário demonstrar ainda “notória especialização para que a contratação seja efetivada sem a observância do devido processo licitatório, não bastando apenas a natureza técnica do serviço a ser prestado”.
Na ACP, apontou-se que, em junho de 2022, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPMG e o município de Ipatinga para regularizar o contrato. Entretanto, ao contrário disso, houve a prorrogação por 12 meses, ao valor de R$ 237.381,75.
Fonte: MPMG