Preso deve ser indenizado por acidente na lavanderia da prisão
O Estado de Minas Gerais deve indenizar um presidiário em R$ 20 mil por danos morais e estéticos, por ele ter se machucado com uma máquina na lavanderia do presídio. O estado também foi condenado a pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Ponte Nova.
Segundo os autos, o preso trabalhava na lavanderia do Complexo Penitenciário de Ponte Nova, onde cumpria pena em regime fechado. Em abril de 2011, seu braço esquerdo foi sugado por uma máquina centrífuga, o que causou esmagamento do cotovelo e uma fratura exposta no braço.
O Estado de Minas Gerais alegou que foi um acidente eventual e, portanto, não teve responsabilidade, já que mantinha regular regime de vigilância sobre os presos.
Com a sentença do juiz Bruno Henrique Tenorio Taveira, as partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador Audebert Delage, manteve as condenações. “O dano tem origem na inexistência, mau funcionamento ou atraso na prestação de serviços. Restou provada a negligência da Administração Pública quanto à fiscalização do complexo penitenciário, no qual o homem cumpria pena. Cumpre ressaltar que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral”, afirmou o relator.
Quanto à pensão mensal, o magistrado considerou que o preso perdeu a capacidade de trabalho, uma vez que era pedreiro e teve um terço do braço amputado.
Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG