PRF flagra 40 motoristas descumprindo a lei do descanso em Juiz de Fora
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou, entre os dias 15 e 18 de junho, a Operação “Pare” cujo foco foi a fiscalização de veículos conduzidos por motoristas profissionais na região de Juiz de Fora.
O objetivo principal foi a redução dos índices de acidentalidade na região através da verificação do cumprimento da Lei do Descanso. Durante a Operação foram fiscalizados 174 veículos de carga e lavrados 262 autos de infração, sendo 40 pelo artigo 230, XXIII do CTB. Foram ainda recolhidos 100 documentos de veículos aos quais foi dado prazo de cinco dias para sanar irregularidades diversas.
A Lei do Descanso do Motorista Profissional é um conjunto de normas surgido com o advento da Lei 13.103/15 que regulamentou a profissão de motorista, criando as regras de tempo de direção e de descanso, bem como a penalidade pelo seu descumprimento e introduziu no CTB a infração prevista no art. 230, XXIII, que pune aqueles que descumprem as exigências do art. 67-C.
A legislação prevê que o motorista profissional a cada período de 24 horas deve cumprir obrigatoriamente, um mínimo de 11 horas de descanso, sendo compreendido nesse período pelo menos um turno de 8 horas ininterruptas de descanso. Além disso devem ser observados limites máximos de 5h30m trafegando para os motoristas de veículos de carga e 4h para motoristas de veículos de transporte de passageiros.
A fiscalização é feita prioritariamente pela análise do diagrama do tacógrafo, que registra a velocidade, o tempo e a distância percorrida pelo veículo, podendo também ser realizada através do diário de bordo ou da ficha de horas do motorista.
Somente no mês de junho, até agora, foram registrados 83 autos de infração para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso. Ao ser constatada a infração, além de lavrado o auto, os motoristas são orientados a cumprir o período mínimo de descanso previsto em Lei.
Fonte: PRF