Reajuste nos ingressos para o Parque Nacional do Caparaó

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) informa que a partir do dia 1º de novembro entrará em viro a nova tabela de ingressos para o Parque Nacional do Caparaó.

A portaria nº 91, de 29 de setembro de 2016, estabelece os seguintes valores de ingressos:




* Ingresso Público em Geral – R$ 32,00
* Desconto Brasileiros (50%) – R$ 16,00
* Ingresso Comunidade (90% Desconto) – R$ 3,00
* Acampamento – R$ 18,00

Ingresso comunidade




Os moradores dos municípios vizinhos ao Parque Nacional do Caparaó são beneficiados com o desconto de 90% no valor do ingresso de visita, não dispensando o pagamento integral de outros serviços, se utilizados.

Para obterem o direito ao Ingresso Comunidade, os visitantes moradores dos municípios lindeiros e do entorno deverão se cadastrar em uma das Portarias do Parque Nacional do Caparaó, a partir de 1° de novembro de 2015, durante o horário de visitação, de segunda a sexta-feira.




O cadastro é individual e haverá necessidade de apresentação de comprovação de residência (original e cópia) e um documento de identificação com foto (original e cópia). Saiba mais clicando aqui.

Orientações sobre o cadastro e opções de documento para a comprovação de residência.




Para obterem o direito ao Passe comunidade, os visitantes dos municípios lindeiros e do entorno deverão se cadastrar nas portarias do Parque Nacional do Caparao, no horário de visitação, ou preferencialmente na Sede Administrativa do parque, das 8 às 17 horas. O cadastro é individual e haverá necessidade de comprovação de residência.

Será exigido de cada um dos visitantes residentes nos municípios lindeiros e do entorno do Parque Nacional do Caparaó, como comprovante de residência, a apresentação de qualquer um dos documentos citados a seguir, uma vez que o ingresso é individual e nominal:




* Carteira de Trabalho na qual conste contrato de trabalho vigente, firmado com empresa estabelecida em um dos municípios beneficiados;

* Carteira Funcional, Comprovante de Rendimentos e/ou Termo de Posse/Lotação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, o(s) qual (is) demonstre(m) explicitamente a lotação do servidor em um dos municípiosbeneficiados;




* Titulo de Eleitor o qual conste como domicilio eleitoral, qualquer um dos municípios beneficiados;

* Conta de água: Na qual conste o endereço do portador (pessoa física), em um dos municípios beneficiados;




* Conta de luz: Na qual conste o endereço do portador (pessoa física), em um dos municípios beneficiados;

* Conta de telefone fixo e/ou Móvel Pós-Pago: Expedida por qualquer operadora de telefonia do país e na qual conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados;




* Declaração de Matricula, na qual conste o nome do município onde se localiza o Estabelecimento de Ensino. Na declaração deverão constar timbre e assinatura do responsável pelo estabelecimento de ensino;

* Boletos de Cobrança de Instituições Bancárias Públicas ou Privadas, entregues pelos Correios, com selo do mesmo, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. Não será aceito qualquer boleto ou fatura preenchido e impresso diretamente pelo usuário através da internet;




* Comprovante de Rendimentos/Holerite de funcionários da iniciativa privada, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados;

* Extratos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), nos quais conste o endereço do portador (pessoa física) que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados.

Os referidos comprovantes de residência deverão ser expedidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Não serão aceitos outros documentos para comprovação de residência, senão os estabelecidos acima.

Qualquer um dos documentos constantes acima deverá ser apresentando acompanhado de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho).

Atenção: O benefício poderá ser estendido ao cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos do visitante que comprovar residência nos municípios beneficiados. Para tanto se faz necessário que o interessado, no ato do seu cadastro, apresente certidão de casamento ou declaração de união estável, expedida por Tabelião e/ou documento que comprove filiação (certidão de nascimento, Termo de Guarda ou documento de identificação). A inclusão também poderá ser feita a qualquer tempo posterior ao cadastro do interessado.

Importante: O cadastro é individual e terá a validade de 1 (um) ano a contar data de sua efetivação. Após este prazo, o mesmo deverá ser renovado mediante a apresentação dos documentos acima.

Municípios do entorno do Parque Nacional do Caparaó contemplados com o ingresso comunidade:

Alto Caparaó (MG), Alto Jequitibá (MG), Caparaó (MG), Dores do Rio Preto (ES), Divino de São Lourenço (ES), Espera Feliz (MG), Ibitirama (ES), Irupi (ES) e Iúna (ES).

Fonte: ICMBio

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