Receita apreende mais de R$ 500 mil em mercadorias irregulares nas cidades de Ubá e Rio Pomba
A Receita Federal deflagrou, nos dias 12, 13 e 14 de setembro, uma nova fase da Operação Gray Line, com objetivo de combater o comércio irregular de smartphones e outros eletrônicos, realizado por estabelecimentos comerciais nas cidades de Ubá-MG e Rio-Pomba-MG. A operação é uma continuação da Operação realizada no Sul de MG, no ano de 2022. As abordagens contaram com o apoio do 21º Batalhão da PMMG e com o apoio da PRF nas atividades realizadas nas rodovias da região.
As mercadorias comercializadas pelos estabelecimentos abordados entraram no país de forma irregular, burlando o pagamento dos impostos obrigatórios na importação formal, além de não terem passado por testes de homologação das agências responsáveis, tais como a ANATEL.
O nome “Gray Line” faz referência a uma linha de produtos de uma marca renomada de equipamentos eletrônicos. De acordo com as investigações, os importadores desses eletrônicos se referem aos aparelhos importados de forma irregular como aparelhos da “linha cinza” (em inglês, Gray Line).
Combate ao Descaminho
A importação irregular de mercadorias é crime de descaminho que está previsto no Código Penal. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos.
As empresas que são alvo da operação estão importando mercadorias de forma irregular, prejudicando os demais empresários que atuam corretamente no setor. Ao sonegar os impostos de importação, eles têm condições de vender seus produtos com valores abaixo do praticado no mercado. Essa concorrência desleal prejudica os empresários que pagam seus impostos em dia, inclusive, gerando desemprego na região. Os principais beneficiados com essa operação são as empresas que atuam de forma regular.
Essas operações realizadas pela Receita Federal também evitam a circulação de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente em território nacional. Tais produtos não se submeteram aos procedimentos de segurança, qualidade e avaliação de conformidade de órgãos reguladores, podendo, inclusive, conter substâncias tóxicas, de uso proibido no país.
Fonte: Receita Federal