Resolução proíbe venda de bebida alcoólica de 6 às 18h no dia 2 de outubro em MG
Foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais, na edição desta terça-feira (27), a Resolução Conjunta das instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado, dispondo sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias de votação das eleições municipais de 2016.
As determinações da Resolução:
Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 02 de outubro de 2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições.
Art. 2º Os integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública deverão deliberar as ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.
Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo não terá restrição a venda de bebidas alcoólicas
No estado de São Paulo, tanto no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro respectivamente, não haverá restrição a venda de bebidas alcoólicas. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.
A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.
Fonte: IOF MG