Saiba o que é o golpe da tabela do PIX, como se prevenir e o que fazer se cair

A Polícia Civil de Minas Gerais emitiu um alerta para um golpe da "Tabela do PIX" e deu dicas de como se prevenir

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A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou alerta para golpe conhecido como “tabela do pix”, muito divulgado nas redes sociais e que vem fazendo vítimas no Estado.

Como funciona




Os criminosos criam perfis em redes sociais indicando que, se a vítima depositar certa quantia em dinheiro em determinada conta, ela recebe até cinco vezes o valor investido.

1. Os criminosos criam em redes sociais perfis falsos de investimentos; desta forma, influenciam as vítimas a realizarem depósitos via PIX na conta de terceiros (membros da quadrilha) e que, logo após esse depósito, informam que a vítima vai receber até cinco vezes o valor.




2. A vítima, iludida com o ganho fácil, acaba depositando e nunca recebe nenhum valor de volta.

3. Os golpistas, além de ficarem com os valores, ainda conseguem obter vários dados pessoais, como nome completo, telefone e CPF. Assim, podem cometer outros crimes com os dados fornecidos.




Como não cair no golpe

Ao se deparar com perfis de ganho fácil de dinheiro, envolvendo o PIX (denominados: bug do pix, pix em dobro, rei do pix, rainha do pix; robô do pix etc.) não interagir com tais perfis, realizar a denúncia na própria página do aplicativo e o bloquear.




Atenção!

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) alerta que o ganho fácil de valores é um atrativo para pessoas que buscam o que não existe e não recomenda nenhum depósito visando o lucro fácil. Existe, ainda, uma outra modalidade, chamado “GOLPE DO BUG DO PIX” ou “PIX em DOBRO”, em que os criminosos criam perfis e indicam que, em razão de erro no sistema PIX, a vítima é iludida a depositar valores usando determinada chave aleatória, e receberia imediatamente o dobro na sua conta. Algo que também não é verdadeiro, pois não existe esse erro no sistema PIX.




Caí no golpe. E agora?

Primeiramente, a pessoa deve entrar em contato com sua agência bancária (telefone, SAC, Ouvidoria etc.) e contestar a transação realizada, solicitando o MED (mecanismo especial de devolução), sistema criado pelo Banco Central. (www.bcb.gov.br/detalhenoticia/591/noticia);




– Não mais interagir com o perfil e proceder com a denúncia junto à rede social;
– Procurar uma unidade da Polícia Civil ou Militar e registrar a ocorrência (REDS).

Fonte: PCMG




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