Suspeito de ameaçar divulgar fotos íntimas de ex-companheira é preso
A prisão foi feita em flagrante pela equipe da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher após o homem invadir a casa da mulher. No momento da ação, ela estava ao telefone e fazia ameaças à vítima.
Um homem de 42 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nessa quarta-feira (24/5), pelos crimes de perseguição e ameaça, no bairro Marumbi, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
A vítima, de 37 anos, procurou a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), unidade que integra a 1ª Delegacia Regional de Juiz de Fora – pertencente ao 4º Departamento de Polícia Civil – para relatar que o ex-companheiro, por não aceitar o término do relacionamento.
Segundo a vítima, ele estava perseguindo-a e ameaçando divulgar fotos íntimas dela. Ela contou que, enquanto ela estava na delegacia, ele fez diversas ligações para ela e que ele teria invadido a casa dela.
Imediatamente, a equipe da Deam se deslocou até a residência da mulher e localizou o suspeito no terraço do imóvel.
No momento da prisão, o homem estava ao telefone, ameaçando e intimidando a vítima. Ele foi preso e encaminhado ao sistema prisional.
Stalking é crime
O stalking, também conhecido como perseguição ou assédio persistente, é um crime que envolve a perseguição obsessiva e invasiva de uma pessoa por outra. É uma forma de violência que causa danos emocionais e psicológicos à vítima, gerando um sentimento de medo e insegurança constante.
Nos últimos anos, o stalking tem recebido uma atenção maior devido ao seu impacto significativo na vida das vítimas. As tecnologias digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens, facilitaram o acesso e a vigilância excessiva, tornando o stalking ainda mais presente e ameaçador.
No Brasil, o stalking é considerado crime e está previsto na Lei nº 14.132/2021, conhecida como Lei do Stalking. De acordo com essa lei, é crime perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, causando-lhe medo, constrangimento ou invadindo sua privacidade.
A pena para o crime de perseguição varia de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo ser aumentada em até metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino.
Além disso, se houver a prática de ameaças durante o stalking, a pessoa que comete o crime também pode ser enquadrada no crime de ameaça, previsto no Código Penal Brasileiro. A ameaça consiste em intimidar alguém, de forma injusta e grave, com o propósito de causar-lhe mal. A pena para o crime de ameaça varia de 1 a 6 meses de detenção, ou multa, a depender das circunstâncias do caso.
É fundamental que as vítimas de stalking denunciem o crime às autoridades competentes e busquem apoio psicológico e jurídico para enfrentar essa situação. O stalking é uma violação dos direitos humanos e ninguém deve ser submetido a essa forma de abuso.
A conscientização sobre o stalking e a implementação de políticas públicas eficazes para o combate a esse crime são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas. É necessário que a sociedade como um todo se una na luta contra o stalking, promovendo a cultura do respeito e da não violência.
Fonte: Guia Muriaé, com informações da PCMG