TJMG mantém decisão e barra criação de auxílio emergencial em Cataguases
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – julgou inconstitucional a Lei nº 4.479/2021 aprovada pelos vereadores de Cataguases em 15 de julho de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial às famílias de baixa renda e profissionais da área da Cultura no período da pandemia. Em outubro do ano passado o mesmo Tribunal havia negado o pedido de liminar do Legislativo municipal, mas agora julgou o mérito confirmando a decisão anterior.
A publicação do Acórdão aconteceu nesta segunda-feira, 16 de maio, e o Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerou a referida lei inconstitucional, atendendo assim ao pedido do Executivo Municipal. Conforme seu voto, “a Câmara Municipal não pode deflagrar todo e qualquer projeto de lei, ainda que se trate de norma de interesse dos munícipes”, afirmou para, em seguida, acrescentar: “O Tribunal Superior tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais de iniciativa do Poder Legislativo que interferem nas atribuições de órgãos que integram a Administração Pública.”
Seu entendimento foi ainda mais amplo a respeito da referida lei, agora tornada sem efeito. Ele disse o seguinte: “Ao criar o referido benefício o Legislativo impôs ao Executivo novas atribuições, com participação específica da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal de Assistência Social. Com efeito, ao dispor que o Auxílio Emergencial será concedido mediante prévio estudo técnico a ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com a chancela do Conselho Municipal de Assistência Social, a Lei influencia na atuação e no funcionamento da Administração Pública, implica na alocação de servidores e serviços e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas, violando o princípio constitucional da separação entre os poderes.”
Por fim, completou: “A concessão do Auxílio Emergencial a determinada categoria da população (seja de baixa renda e/ou profissional da área da cultura) consiste em matéria típica de política governamental, a qual deve ser ponderada pelo Poder Executivo, inclusive com a estimativa do impacto orçamentário e eventuais medidas a serem tomadas para contrabalancear essa despesa sem fonte de custeio própria.” Agora, a Câmara pode recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Marcelo Lopes