Trabalhadores rurais são resgatados em fazenda em Juiz de Fora

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Ausências de água potável, banheiro, equipamentos de proteção individual (EPI´s) e horário adequado para refeições. Essas foram algumas das condições degradantes de trabalho apuradas pela força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma fazenda na região mineira da Zona da Mata. Como resultado, oito trabalhadores foram resgatados e um termo de ajuste de conduta (TAC) foi assinado pelo empregador.

Várias irregularidades foram constatadas, dentre as quais a não disponibilização de protetor solar, pessoa treinada para prestar primeiros socorros e nem comprovação de vacinação antitetânica. Além disso, os treinadores não receberam treinamento e os operadores de máquinas e equipamentos não tinham capacitação. Ainda, o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural não foi constituído e não foram observadas medidas de proteção coletiva.

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Já em relação aos alojamentos, não possuíam colchões com certificação e não eram fornecidas nem roupas de cama e nem recipientes para coleta de lixo, além de não haver local apropriado para a lavagem de roupas. As instalações elétricas apresentavam risco de acidentes e a preparação dos alimentos não ocorria em condições sanitárias satisfatórias.

Assim, o empregador se comprometeu com vários compromissos, como por exemplo, o de não contratar, aliciar ou recrutar pessoas para serem exploradas em trabalho análogo ao de escravo ou em condições degradantes, mediante promessas fraudulentas ou qualquer outro artifício. Isso implica também não restringir a liberdade dos empregados de deixarem o local de trabalho e extinguirem os vínculos laborais, bem como não cobrar valores de transporte para retornarem às cidades de origem.

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Sobre os alojamentos, a fazenda precisa garantir condições mínimas de saúde e segurança, ou seja, energia elétrica; portas e janelas que proporcionem vedação, iluminação e arejamento; instalações sanitárias, colchões, roupas de cama, armários e manutenção da limpeza adequados, dentre outras.

A fazenda deve também fornecer gratuitamente ferramentas de trabalho e equipamentos, como os de proteção individual (EPI´s) e exigir o uso. Ela deve ainda disponibilizar proteção coletiva, instalações sanitárias e local adequado para refeições nas frentes de trabalho, além de transportar os trabalhadores de forma segura e confortável.

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Obrigações relativas ao contrato e à duração do trabalho também estão no TAC, de modo que deve haver registro dos empregados e das respectivas jornadas, respeitando-se os intervalos definidos na legislação, inclusive o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Por fim, o empregador está sujeito ao pagamento de multas de R$ 15 mil por eventual obrigação descumprida e mais R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.

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Fique ligado!

Mas o que são condições degradantes!? Que tal alguns exemplos?

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Condições degradantes de trabalho são entendidas como qualquer forma de negação da dignidade humana, pela violação de direito fundamental do trabalhador, sobretudo as de segurança, higiene e saúde. É uma das modalidades que configura a condição análoga à de escravo. Vamos a alguns exemplos?

  • Não disponibilizar água potável ou em condições não higiênicas ou em quantidade insuficiente;
  • Ausência de locais adequados para conservação de alimentos e refeições;
  • Expor trabalhadores a situações de grave e iminente risco;
  • Não adotar medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador;
  • Inexistência de alojamento ou moradia, quando o fornecimento for obrigatório, ou disponibilização de alojamento ou moradia sem condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto;
  • Inexistência de instalações sanitárias ou quando disponibilizadas de forma que não assegurem utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade;
  • Ausência de camas com colchões adequados ou de redes nos alojamentos, com o trabalhador pernoitando diretamente sobre piso ou superfície rígida ou em estruturas improvisadas;
  • Pagamento de salários fora do prazo legal de forma não eventual, ou retenção parcial ou total do salário;
  • Pagamento com substâncias prejudiciais à saúde, como álcool, cigarros ou qualquer outra droga.

Junte-se a nós nessa luta! Agora que você já sabe mais sobre o assunto, caso conheça algum trabalhador submetido a condições degradantes, denuncie aqui!

Fonte: MPT-MG

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