TRE-MG esclarece casos de eleitor que votou em lugar de outro
O TRE-MG recebeu questionamentos sobre casos em algumas cidades mineiras em que eleitores não puderam votar porque outras pessoas já haviam votado e assinado o caderno de votação em seus lugares.
São situações isoladas em que um eleitor foi identificado no lugar de outro e a urna liberada para o voto. A orientação do TRE aos mesários é a de que todas as ocorrências desse tipo sejam registradas em ata na seção eleitoral.
Nos casos averiguados até o momento, não houve fraude, mas falha na identificação do eleitor e será feita apuração pela Polícia Federal. A Justiça Eleitoral mineira vai orientar novamente os mesários sobre os procedimentos de identificação e habilitação de eleitores para o voto, para que esse tipo de situação não se repita no 2º turno, no dia 30 de outubro.
Identificação do eleitor
Todas as eleitoras e eleitores, quando chegam à seção eleitoral, apresentam um documento oficial de identidade com foto. Mesárias e mesários localizam no caderno de votação o registro da pessoa. O presidente da seção digita o número do título de eleitor no terminal do mesário e lê em voz alta o nome, para confirmar se é a pessoa correta.
Se a pessoa já tiver cadastrado a biometria junto ao TRE ou se seus dados biométricos foram cedidos pelo Denatran, ela é solicitada a fazer a leitura da biometria. São feitas até quatro tentativas, com os dedos polegar e indicador das duas mãos. Não sendo possível fazer a identificação biométrica, há identificação apenas pelo documento apresentado.
Após finalizada a identificação do eleitor, ele é habilitado a votar. Quando uma pessoa chega à seção eleitoral e é detectado que outra já registrou o voto em seu lugar, não é possível liberar a urna novamente com o mesmo número de título de eleitor, para que ela possa votar.
Treinamento
O TRE-MG esclarece que todas as mesárias e mesários passam por treinamento antes da eleição, em que são orientados sobre todos os procedimentos a serem executados na seção eleitoral, incluindo os cuidados necessários na identificação do eleitor. As orientações sobre a identificação de eleitoras e eleitores também constam do Manual do Mesário, que fica disponível no site do TRE-MG e é enviado em cópia impressa para todas as seções eleitorais.
Fonte: TRE-MG