Tribunal de Contas de MG aplica multas a diversos municípios

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Em sessão de Pleno, realizada nessa quarta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu aplicar multas no valor de R$ 5 mil a gestores municipais que deixaram de enviar informações obrigatórias para o sistema informatizado SICOM. A punição incluiu prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores de entidades públicas. A multa é pessoal e não pode ser paga com dinheiro público. Os sete conselheiros que compuseram o Tribunal Pleno aprovaram, por unanimidade, a proposta de voto do conselheiro relator, o presidente Cláudio Terrão.




Vinte e cinco prefeitos foram punidos pela falta de remessas referentes ao sistema “Acompanhamento Mensal”. O Tribunal também determinou a concessão de prazo até 31 de agosto para regularização das remessas faltantes, sob pena de adoção das demais providências cabíveis quanto ao bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e comunicação ao Estado e ao Legislativo Municipal para adoção das medidas de sua competência. A lista inclui os seguintes municípios: Alto Rio Doce, Argirita, Bom Despacho, Cachoeira Dourada, Candeias, Caxambu, Conceição das Alagoas, Coromandel, Igarapé, Januária, Manhumirim, Monte Sião, Nacip Raydan, Palma, Palmópolis, Paracatu, Romaria, Santa Juliana, Santo Antônio do Aventureiro, São Francisco do Glória, Senador Cortês, Senador Firmino, Serra da Saudade, Tapira e Unaí.

O mesmo valor da multa e o mesmo prazo para a regularização das remessas faltantes foram determinados a outros gestores municipais, como os presidentes das câmaras municipais de Caputira, Igaratinga, Itamarati de Minas, Laranjal, Palma, Pequeri, Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da Vargem Alegre e Serrania. Também foram punidos gestores das entidades Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Belmiro Braga, Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Biquinhas, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cantagalo, Regime Público de Previdência Social do Município de Caputira e Fundação Agropecuária de Corinto.




No mesmo processo do tipo “assunto administrativo” o TCE também decidiu a concessão de prazo até 30 de setembro aos responsáveis por órgãos e entidades constantes da Listagem nº 3 para que sejam regularizadas suas remessas junto ao módulo “Balancete Contábil” do SICOM, sob pena de aplicação de multa.

Fonte: TCE-MG




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