TSE determina nova eleição para prefeito em Ervália
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram indeferido o registro de candidatura de Edson Rezende (DEM), candidato mais votado para prefeito em Ervália nas eleições deste ano, com 7.272 votos. O candidato concorreu ao pleito após recorrer Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com base na Lei da Ficha Limpa, porém não teve os votos computados e o pleito permaneceu sub júdice até o resultado do julgamento do recurso em Brasília. A decisão aconteceu durante sessão realizada nessa quinta-feira (15).
A maioria seguiu o relator, ministro Herman Benjamin, que considerou Edson Rezende inelegível por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do município. A rejeição das contas é referente ao primeiro mandato do prefeito no Poder Executivo municipal, entre 2009 e 2012, quando foi condenado por improbidade administrativa. Na ocasião, o Ministério Público ajuizou ação contra o prefeito por ter aberto crédito suplementar sem autorização da Câmara Municipal.
– A abertura de crédito suplementar sem autorização legal e sem recursos disponíveis enquadra-se na inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, pois configura vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa – observou o relator em seu voto, ao afirmar que essa conduta contraria também a Constituição Federal.
Com a decisão do TSE, os eleitores de Ervália precisarão voltar às urnas em 2017 para eleger o chefe do Poder Executivo, haja vista a mudança na legislação que entrou em vigor em 2015 com a atualização no Código Eleitoral e que determina a realização de novas eleições em casos de indeferimento do registro do candidato que teve maior número de votos.
A votação poderá ser realizada nos dias 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do TSE e G1