“Vovô do Tráfico”: idoso de 76 anos é preso vendendo pinos de cocaína

Autor foi detido no momento em que negociava entorpecentes no Bairro Jardim dos Croatás.

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No último final de semana, as autoridades efetuaram a prisão de um idoso de 76 anos em Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, suspeito de tráfico de substâncias ilícitas.

Segundo informações da Polícia Militar (PM), o “Vovô do Tráfico” estava comercializando entorpecentes na localidade conhecida como Bairro Jardim dos Croatás.




Durante a abordagem, os policiais descobriram 21 pinos contendo cocaína, além de 17 tabletes de maconha e uma quantia de quase R$ 3 mil em espécie.

O idoso foi conduzido à Delegacia de Polícia, acompanhado do dinheiro e das drogas apreendidas.




Pena para tráfico

De acordo com a legislação brasileira, a pena para o crime de tráfico de drogas pode variar dependendo da quantidade e do tipo de substância ilícita envolvida, bem como de outros fatores agravantes ou atenuantes. No entanto, de forma geral, a pena prevista para o tráfico de drogas pode variar de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.




Em casos mais graves, como quando há envolvimento com organizações criminosas ou quando o tráfico ocorre em áreas próximas a escolas, por exemplo, as penas podem ser mais severas, podendo chegar a até 25 anos de reclusão. É importante ressaltar que a aplicação da pena é uma competência do Poder Judiciário, que leva em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.

Idoso pode ser liberado de prisão por conta de idade avançada




Sim, é verdade que em determinadas circunstâncias um idoso pode ser beneficiado com medidas alternativas à prisão devido à sua idade avançada. No sistema jurídico brasileiro, existem algumas possibilidades de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como a prisão domiciliar, quando se trata de pessoas idosas ou com problemas de saúde que demandem cuidados especiais.

O benefício da prisão domiciliar para idosos se baseia no princípio da humanização das penas, levando em consideração a vulnerabilidade física e emocional dessa faixa etária. No entanto, a concessão desse benefício não é automática e depende da análise do caso concreto pelo juiz responsável, que levará em conta diversos aspectos, como o histórico criminal do indivíduo, o tipo de crime cometido e o risco que representa à sociedade.




Cabe ressaltar que a concessão da prisão domiciliar a idosos é uma medida excepcional e não se aplica a todos os casos. A decisão é tomada levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, visando garantir a justiça e a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo.

Fonte: Guia Muriaé




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