Remédio milagroso? Vita Baby é notificado pela Justiça em MG
Decisão Cautelar do Procon-MG com imposição de contrapropaganda tem o objetivo de esclarecer população sobre publicidade enganosa veiculada em comércio eletrônico e, assim, evitar potenciais danos à saúde dos consumidores
O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), proferiu Decisão Administrativa Cautelar para que, no prazo de 10 dias corridos, a empresa Vitafenatus Comércio Online Eirelli informe os consumidores de que não há comprovação científica a respeito das promessas veiculadas, em propaganda, sobre os suplementos alimentares da marca Vita Baby.
A medida é uma imposição de contrapropaganda, tendo em vista que não existe comprovação científica sobre os efeitos milagrosos, propriedades e benefícios prometidos na publicidade do suplemento. O objetivo da determinação do Procon-MG é evitar potenciais danos à saúde dos consumidores, em virtude da enganosidade apontada.
De acordo com o Procon-MG, a propaganda de suplementos alimentares da marca Vita Baby, que são vendidos em cápsulas e em gotas, afirma que complexo vitamínico tem benefícios terapêuticos para doenças graves, como miomas, endometriose, inflamação uterina, ovário policístico, obstrução nas trompas, histórico de abortos. A propaganda também diz que o produto possui propriedades para tratar a infertilidade feminina e masculina.
A Decisão Cautelar do Procon-MG estabelece ainda que o fabricante informe os consumidores de que está em vigor a suspensão da publicidade enganosa do produto, conforme determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão, que faz parte de uma investigação preliminar instaurada pelo Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ainda ratifica a suspensão de publicidade enganosa determinada pela Anvisa.
Fonte: MPMG