Anvisa libera e farmácias vão poder fazer exames laboratoriais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.
“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.
Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
1- Beta-hCG
2- Dengue Antígeno NS1
3- Hemoglobina Glicada A1c
4- Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
5- Colesterol Total
6- Avaliação de Controle de Asma
7- Dengue Anticorpos IgG IgM
8- Glicemia
9- Glicemia e Pressão Arterial
10- Glicemia e Perfil Lipídico
11- Hormônio Luteinizante (LH)
12- Toxoplasmose
13- Teste de Intolerância Alimentar
14- Exames do coração check-up completo
15- VSR – Vírus Sincicial Respiratório
16- VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
17- Zika Vírus Anticorpos
18- Teste Rápido PSA
19- Teste Rápido Adenovírus
20- Teste Rápido HIV
21- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
22- Teste Rápido Covid-19 Antígeno
23- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
24- Teste Rápido Covid-19 Molecular
25- Teste Rápido Ácido Úrico
26- Teste Rápido Chikungunya
27- Teste Rápido Lactato
28- Teste Rápido Malária
29- Teste Rápido Sífilis
30- Teste Rápido Troponina Cardíaca
31- Teste Rápido Ferritina
32- Teste Rápido Mioglobina
33- Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
34- Teste Rápido Streptococcus Grupo A
35- Teste Rápido Hepatite C
36- Teste Rápido Vitamina D
37- Avaliação de Controle da Asma
38- Teste Rápido Proteína C Reativa
39- Teste Rápido Rubéola
40- Teste Rápido Dímero-D
41- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
42- Teste Rápido Febre Amarela
43- Teste Rápido Helicobacter Pylori
44- Teste Rápido Influenza Molecular
45- Teste Rápido de Alergia Alimentar
46- Teste Rápido Tipo Sanguíneo
47- Medição de Pressão Arterial
Fonte: Agência Brasil