Lançado edital para eleição do Conselho Municipal de Saúde
Está aberto o edital para a eleição do Conselho Municipal de Saúde para a vigência 2019-2021. A inscrição acontecerá entre 15 e 22 de julho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h e das 14h às 16h, na sala do Conselho, localizado na Secretaria Municipal de Saúde (antiga Amiu), na Rua Vereador José Messias Soares, 65, térreo.
A plenária de votação será realizada no dia 25 de julho, das 17h às 19h, no auditório do Centro Administrativo. Poderão votar e serem votados os representantes de entidades e instituições legalmente cadastradas.
O Conselho Municipal de Saúde é composto por um total de 24 membros titulares e 24 suplentes, dos quais 50% representarão os usuários do SUS, 25% os profissionais/trabalhadores de saúde do SUS e 25% os representantes do gestor municipal e prestador de serviço para o SUS. A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade.
O edital com as informações detalhadas está publicado no site da Prefeitura (www.muriae.mg.gov.br, link “Transparência”, aba “Conselhos”).
Habilitação das entidades
Para concorrer à vaga no Conselho Municipal de Saúde, a entidade/instituição deverá, obrigatoriamente, apresentar à Comissão Eleitoral no momento da inscrição: requerimento solicitando a inscrição da entidade (anexo I do edital); cópia da ata de posse da diretoria; cópia do estatuto da entidade e/ou do regimento interno registrado em cartório; cópia do CNPJ da entidade; e cópia do documento que comprove o credenciamento de serviços para atendimento a usuários do SUS, para os prestadores de Serviço no SUS.
As entidades também devem possuir, no mínimo, um ano de funcionamento e estarem regularmente constituídas, apresentando seu estatuto e/ou regimento interno, bem como registrada em órgão competente.
Não concorrerá à vaga a entidade que deixar de apresentar os documentos necessários ou fizer o procedimento fora do prazo estipulado.
Indicação dos representantes pelas entidades
Já para qualificação dos membros indicados pelas entidades, são requisitos: ser residente em Muriaé e ter idade mínima de 18 anos, com apresentação de documentos comprobatórios, caso solicitados.
Fonte: PMM
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO 453/2012 DO CNS:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
I – fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
II – elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
III – discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV – atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
V – definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI – anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VII – estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII – proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX – deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
X – a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012.
XI – avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
XII – avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XIII – acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
XIV – aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XV – propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XVI – fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;
XVII – analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
XVIII – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;
XIX – examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XX – estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XXI – estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXII – estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXIII – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
XXIV – estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXV – deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXVI – incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;
XXVII – acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVIII – deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
XXIX – acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e
XXX – atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de
Saúde (SIACS).
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http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html