Lei que apoia o desenvolvimento de crianças brasileiras completa um ano

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O período que vai desde a concepção do bebê até os seis anos de idade é chamado de primeira infância. Esta é uma fase extremamente sensível para o desenvolvimento, pois é quando o ser humano forma toda a sua estrutura emocional e afetiva e desenvolve áreas fundamentais do cérebro relacionadas à personalidade, ao caráter e à capacidade de aprendizado.




Nos últimos anos, governos e sociedade civil entenderam que priorizar a infância é uma estratégia importante que permite maiores ganhos sociais e econômicos. O investimento na primeira infância é uma das melhores maneiras para reduzir as iniquidades, enfrentar a pobreza e construir uma sociedade com condições sociais e ambientais sustentáveis. Quanto mais se investe em saúde, educação, cultura e na construção de ambientes seguros e livres de violência para as crianças, menos será necessário gastar no futuro para frear as consequências que a falta desses recursos podem trazer.

Com esse entendimento, foi aprovado em 8 de março de 2016, o Marco Legal da Primeira Infância, que formaliza a necessidade de programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade. Para Rubens Bias, analista de políticas sociais do Ministério da Saúde, um ponto que repercutiu bastante na época da publicação foi a ampliação da licença paternidade para até 20 dias, aspecto fundamental que melhora a participação masculina na criação do bebê. “Vale lembrar que faltas para acompanhar o pré-natal e as consultas de saúde nos primeiros anos serão abonadas, que a mãe pode escolher o acompanhante que ela preferir durante todo o processo do parto. Esses são direitos da criança que os serviços de saúde precisam garantir”, ressalta Rubens.




O Marco Legal apresenta a criança como prioridade no desenvolvimento de políticas públicas, prioridade essa já conferida pelo Ministério da Saúde com a publicação, em 5 de agosto de 2015, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), que tem por objetivo promover e proteger a saúde dos pequenos e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento. Com essa proposta, um dos direitos garantidos pelo Marco Legal da Primeira Infância que ainda precisa avançar no país é o direito ao parto natural cuidadoso. “Em 85% dos casos essa é a forma mais saudável tanto para a criança quanto para a mãe. Sabemos que o Brasil vive uma epidemia de cesáreas desnecessárias e que, apesar dos esforços do Ministério da Saúde, esses números ainda precisam diminuir para que as mulheres de fato tenham direito ao parto natural”, destaca Bias.

A PNAISC tem como um de seus eixos estratégicos a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância, que consiste na vigilância e no estímulo do pleno crescimento e desenvolvimento, especialmente pela atenção básica, conforme as orientações da “Caderneta de Saúde da Criança”, incluindo ações de apoio às famílias para o fortalecimento de vínculos familiares. Além disso, há o Programa Criança Feliz, baseado no Marco Legal, em que as crianças do Programa Bolsa Família de até 3 anos receberão visitas domiciliares toda semana. “Isso com certeza vai ajudar a identificar problemas de saúde que serão devidamente encaminhados aos serviços para garantir o pleno desenvolvimento das crianças pequenas”, aponta Bias.




De forma prática, a lei reafirma a criança como sujeito de direitos e deve protagonizar as ações que envolvem a execução de seus direitos. Orienta que deve ser realizada essa inclusão por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil. “O Marco Legal da Primeira Infância vem complementar o Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, tratando com mais detalhe os direitos e as políticas públicas voltadas para as crianças menores de 6 anos”, fala Bias.

Além disso, o Marco Legal defende o direito de brincar e estabelece em seu art. 17 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.




Brincar é coisa séria

Respeitar o direito de brincar é contribuir para a construção de uma cultura de paz, com base na harmonia e no prazer da convivência. Brincar está entre as melhores ferramentas para o alcance do desenvolvimento integral. A atividade lúdica libera a criança das limitações do mundo real, permitindo que ela crie situações imaginárias, possibilitando explorar, reviver e elaborar situações que muitas vezes são difíceis de entender.




O ato de brincar oferece às crianças oportunidades para desenvolver suas competências e habilidades intelectuais, emocionais, sociais e cognitivas, de forma prazerosa e automotivadora. Desse modo, tornam-se mais resistentes ao estresse e menos propensas aos comportamentos violentos e antissociais.

Acesse a publicação realizada no Diário Oficial da União (DOU) para saber que outros termos estão garantidos com a Lei: Marco Legal da Primeira Infância,




Fonte: Gaby Kopko / Blog da Saúde




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