Sancionada lei para SUS atender paciente com câncer em até 60 dias

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Atendimento a pacientes de Câncer pelo SUS




A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.732/2012 que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na edição desta sexta (23) do “Diário Oficial da União” (confira o documento abaixo). Mas esse período de dois meses é contabilizado a partir da confirmação do diagnóstico, sendo que o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.

No Hospital do Câncer de Muriaé o prazo de 10 dias úteis para o primeiro atendimento da pessoa com diagnóstico confirmado de câncer já é uma realidade há três anos. Neste ano a instituição já iniciou o monitoramento do tempo de início do tratamento, e a partir de janeiro de 2013 esse será mais um dos nossos indicadores estratégicos, no qual deverá cumprir o prazo de no máximo 50 dias. “Estipulamos uma meta menor que a exigida pela nova lei exatamente para que o hospital cumpra o prazo e mantenha a excelência do atendimento e da qualidade do serviço prestado, que é um dos nossos compromissos com o SUS”, disse o gerente administrativo, Pedro Paulo Cavalher.




É importante ressaltar que a lei entra em vigor em cerca de seis meses, mas as instituições devem se adaptar, porque o levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União) aponta que a média do país para início do tratamento de quimioterapia é de 76,3 dias e de radioterapia é de 113,4 dias na rede pública de saúde.

Para o diretor administrativo, Sérgio Dias Henriques, o Hospital do Câncer de Muriaé já está preparado para esse desafio, mas reforça a importância da parceria dos gestores de saúde, uma vez que o trabalho deles também compõe o processo de autorização para o início do tratamento. “O prazo de tratamento em oncologia sempre foi uma das grandes dificuldades do SUS, principalmente pela carência de serviço no país. Esse projeto vem de encontro com uma prática que nós temos desde o princípio e com a implantação de alguns protocolos clínicos estamos reduzindo ainda mais esse tempo. Se conseguirmos acertar um fluxo adequado com os gestores do SUS, certamente poderemos reduzir ainda mais o prazo de 50 dias, trazendo ainda mais segurança e conforto para os pacientes”, disse.




Para o agendamento de consulta é imprescindível encaminhamento médico com suspeita ou exame com o diagnóstico da doença.

Documentos obrigatórios para agendamento pelo SUS:




  • Autorização e encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde por FAX ou agente de marcação.
  • Tratamento Fora do Domicilio (TFD) somente para pacientes de fora de Muriaé
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS)
  • CPF
  • RG
  • Certidão de nascimento ou casamento atual do paciente
  • Comprovante de residência

Documentos obrigatórios para agendamento por outros convênios:

  • Cartão do convênio
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS)
  • CPF
  • RG
  • Certidão de nascimento ou casamento atual do paciente
  • Comprovante de residência

Pacientes que já iniciaram tratamento em outro serviço devem trazer o relatório médico com os procedimentos já realizados.




Fonte: Hospital do Câncer de Muriaé




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