TSE confirma cassação da prefeita de Italva por compra de votos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (12), as cassações dos diplomas da prefeita de Italva, Margareth de Souza Rodrigues (PP), e do vice-prefeito, Bruno Silva de Souza (PV), por compra de votos nas Eleições de 2016.
Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, assim que seja publicado o acórdão, com a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que providencie novas eleições para os cargos no município.
Durante a sessão, o Plenário negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso ajuizado pela prefeita cassada e manteve a decisão do TRE do Rio de Janeiro, tomada no processo.
No julgamento de um recurso referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Leonardo Rangel, adversário de Margareth na disputa, a Corte Regional manteve as cassações da prefeita e do vice-prefeito por considerar que eleitores receberam dos candidatos vantagens pessoais em troca de votos, como o pagamento de exame médico e promessa de emprego.
Ao rejeitar os argumentos preliminares e o mérito do recurso dos políticos atingidos, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o Tribunal Regional comprovou a prática de compra de votos pelos candidatos eleitos.
Na operação de busca realizada, às vésperas do pleito, no comitê de campanha situado na residência da candidata, o ministro informou que os fiscais apreenderam: 204 bonecas, diversas cópias de títulos eleitorais, documentos de identidade, contas de energia elétrica de eleitores, entre outras peças.
– Percebo que os autos contêm provas robustas dos atos de captação ilícita de sufrágio [compra de votos] – afirmou Og Fernandes, destacando que o material coletado revela fortes indícios de oferecimento de vantagens em troca de votos.
No julgamento do caso, ocorrido em outubro de 2018, o TRE fluminense entendeu que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para caracterizar a conduta ilícita de compra de votos, não é necessário o pedido explícito de votos, bastando que se evidencie o dolo.
No final do julgamento desta quinta (12), o Plenário do TSE revogou a medida de tutela que mantinha Margareth Rodrigues e seu vice na Prefeitura até o exame do recurso pela Corte Eleitoral.
Fonte: TSE