Ação pede o fim da BBom e a devolução do dinheiro a associados
A dissolução jurídica do sistema BBom e a reparação dos danos causados aos consumidores são os dois principais objetivos da ação civil pública proposta nesta segunda-feira (5/8) pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra a Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações (nomes fantasias Unepxmil e Bbom). A demanda é assinada pelos procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho e pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda. Em ação cautelar, no mês passado, os bens da empresa já haviam sido bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial.
Além desses dois pedidos, na ação civil pública, o Ministério Público pede que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Já para proteger os consumidores, foi pedida a condenação dos sócios da empresa, solidariamente, à obrigação de ressarcir os danos materiais e morais causados aos consumidores/investidores (o que pode se dar em liquidação de sentença). Foi requerida ainda a apresentação da relação de nomes, valores pagos e dados pessoais de todas as pessoas que adquiriram pacotes ou realizaram pagamentos para a aquisição de rastreadores.
“Apesar de ter vendido mais de 1 milhão de rastreadores, que geraram uma receita de mais de R$ 300 milhões, a empresa não adquiriu para a entrega sequer um décimo da quantidade do produto (de acordo com a principal fornecedora da BBom, foram importados apenas 69.114 rastreadores em 2013). Ao contrário, o grupo gastou mais de R$ 10 milhões em veículos de luxo das marcas Ferrari, Lamborghini e Mercedes, dentre outros, além de promover festas opulentas, e transferir cifras milionárias a contas pessoas do sócio João Francisco de Paulo e de outras pessoas”, analisam os membros do Ministério Público, confirmando que o negócio é claramente um esquema de pirâmide financeira.
Entenda o caso
O “esquema BBom” foi “congelado” no começo do mês passado, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo País. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.
No caso da BBom, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de lucros com a venda de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou de venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos “associados” deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, fica configurado o esquema de pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.
No sistema adotado pela BBom, os interessados associavam-se mediante o pagamento de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00; prata – R$ 1.800,00, ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se o consumidor ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida. O número dos autos na Justiça Federal em Goiás é Processo nº 17371-31.2013.4.01.3500.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás