ANA assina compromisso de tratamento de esgoto com seis municípios do Paraíba do Sul
A Agência Nacional de Águas (ANA) está promovendo a celebração de Protocolos de Compromisso com municípios da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, com metas e prazos para redução de carga orgânica de seus efluentes domésticos. Divino, Tombos e Muriaé, em Minas Gerais; Areias e Guaratinguetá, em São Paulo; e Natividade, no Rio de Janeiro foram os primeiros municípios a firmarem o acordo. São José do Barreiro (SP); Itaperuna e Porcíuncula (RJ); Pirapetinga e Carangola (MG) também negociam para assinar acordos similares.
Em 1º de novembro os Protocolos de Compromisso foram publicados no Diário Oficial da União. Os acordos foram resultado de uma série de negociações e articulações realizadas pela Agência Nacional de Águas.
Em 2011, a Agência Nacional de Águas revisou as outorgas emitidas a usuários de recursos hídricos situados na bacia do Paraíba do Sul, e emitiu a Resolução nº 860/2011 de forma conjunta com os usuários da região. No entanto, nessa revisão a ANA indeferiu onze pedidos de outorgas de direito de uso para usuários do setor de saneamento. Os indeferimentos aconteceram para trechos de rios onde a diluição adequada dos lançamentos de esgoto doméstico sem tratamento não era possível, devido ao comprometimento da qualidade das águas.
Sem a obtenção das outorgas de uso, os municípios receberam Autos de Infração lavrados pela ANA, acompanhados pela sugestão de celebração dos Protocolos de Compromisso, com o objetivo de regularizar a situação. Com o objetivo de esclarecer e promover uma maior articulação com todos os envolvidos, em fevereiro de 2012 foi realizada uma reunião no Rio de Janeiro, com a participação de representantes dos órgãos estaduais de recursos hídricos e dos municípios que receberam os Autos de Infração.
Em abril, após os usuários se manifestarem favoráveis à celebração dos Protocolos de Compromisso, especialistas da ANA fizeram visitas técnicas aos municípios com objetivo de obter informações para elaboração das versões preliminares dos Protocolos.
Os sistemas de esgotamento sanitário existentes, a capacidade institucional dos usuários e o levantamento da existência de fontes de financiamento para a execução das obras necessárias para o tratamento dos esgotos foram os principais temas abordados durante estas visitas técnicas. Com esses dados foram elaboradas as primeiras versões dos Protocolos, que resultaram na versão final publicada, após discussões e ajustes realizados com os usuários.
Outorga
Instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), a outorga de direito de uso dos recursos hídricos busca assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos e o efetivo exercício do direito ao acesso, garantindo os usos múltiplos da água. Para corpos hídricos de domínio da União, a competência para conferir a outorga é da ANA. Nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no sítio da ANA.
Fonte: Ascom/ANA