Aprovada lei que exige entrega com hora marcada
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em reunião ontem (12), em segundo turno, o Projeto de Lei 367/2011 (ex-Projeto de Lei 753/2007), de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, que cria obrigações ao fornecedor de produtos e serviços de consumo de promover a fixação de data e hora para sua entrega e instalação. Ou seja, agora o cliente poderá indicar se prefere que o produto seja entregue na parte da manhã, da tarde ou da noite.
O direito de receber de acordo com a promessa do fornecedor já era assegurado pela lei federal 8078, que é Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas vai ganhar mais força com a nova lei estadual.
Como escolher a data e o turno
Por meio de preenchimento de formulário próprio, no ato da compra, informando: Nome; Número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF); Endereço; Telefone para reclamação: E-mail.
Via O Tempo.
Eu como empresário do ramo de comércio de móveis e que trabalhamos com entrega posterior a venda sou a favor da nova lei porém como será o procedimento em relação a entrega marcada com antecedência se a mercadoria for enviada ao cliente e ele não tiver em casa para o recebimento do produto? A empresa será obrigada a marcar outra data ou ficará a cargo do cliente buscar a mercadoria? E se empresa tiver que ir novamente na casa do cliente, quem arcará com o frete e custo da entrega?
Pelo que eu li da lei ela só versa sobre responsabilidade da empresa e a do consumidor?
Caso tenham alguma coisa sobre o assunto favor enviar via e-mail.
Grato
Aéliton Amorim Bicalho