Motorista pode ser multado por som alto, independente do volume
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou, nessa quarta-feira (18), uma resolução que regulamenta as autuações para som automotivo. De acordo com a resolução, a multa por som alto agora poderá ser aplicada sem medidor de decibéis.
A resolução nº 624 institui autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, que será considerada grave (multa de R$ 127,69 – vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro), acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Fonte: CONTRAN
E igrejas evangélicas, também deveriam ser multadas por som muito alto.
Que noticia maravilhosas. Depois da prisão de um monte de político ladrão esta foi a melhor novidade do ano.