Procon orienta consumidores sobre troca de presentes de Natal
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Muriaé informa que por até 30 dias o consumidor pode efetuar a troca de produtos adquiridos no Natal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a troca de produto por motivos vagos ou fúteis, porém, ela é prevista legalmente quando ocorrer defeito que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. A troca de produtos proposta pelo fornecedor sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
O coordenador do Procon de Muriaé, Jaci de Oliveira Filho, aconselha que os consumidores sempre peçam a nota fiscal na compra de qualquer produto. A nota, segundo Jaci, é o principal documento da compra. “Nunca deixe de pegar a nota fiscal. Ela pode ser considerada a ‘certidão de nascimento’ da compra. É a nota que indica o estabelecimento onde você fez a compra, a data, o produto adquirido e o valor pago”, explicou. A nota fiscal, segundo ele, também é indispensável para o exercício da garantia.
O Procon de Muriaé está localizado na Avenida Constantino Pinto, 400, anexo ao Terminal Rodoviário. O horário de atendimento é de 07h30 ás 17h, sem intervalo para almoço.
Fonte: Tribuna Hoje e Rede Bom Dia